segunda-feira, 20 de julho de 2009

A fila enquanto instituição jurídica.

Por fila entende-se o agrupamento linear de pessoas que se colocam umas atrás das outras, pela ordem cronológica de chegada, visando atingir determinado local (cf. Aurélio). Quanto a isso não há qualquer enigma.
Pergunto, porém, qual o fundamento jurídico que dá respaldo à fila? Trata-se de mero critério cronológico de chegada? Creio que não.
A meu ver, a fila traduz os mais primitivos instintos humanos, faz transparecer nosso lado menos civilizado. E é justamente esse homem das cavernas cosmopolita que produz um conflito - velado, é bom que se diga - no universo jurídico. Vejamos...
Já sabe-se que o Direito veda (em regra, claro) o exercício da violência particular, ou seja, aquela velha estória de "fazer justiça com as próprias mãos". A partir do estabelecimento do "ius puniendi" estatal como instituição dominante, incriminou-se tal conduta egoística e desarrazoada. Por consequência, a autotutela (ê reforma ortográfica!) foi para o limbo, não é? Ok, ok. Todos já lemos isso no livro da Adinha!
Eis que pergunto: há qualquer parâmetro legal para amparar quem encontra-se numa fila? A resposta só será positiva se você entender que "ordem de chegada" configura-se como escoro jurídico ou se pregar pela "obrigação natural". Claro que vários dispositivos privilegiam gestantes, idosos ou mães com crianças de colo, eu sei. Sequer vou abordar aqueles que limitam a 15 minutos de espera. Vamos imaginar, porém, uma "fila ideal", certo?
Repito a indagação de outro modo: o que REALMENTE lhe impede de simplesmente furar a fila?
Para mim a resposta é simples: o medo de apanhar. Há, destarte, prevalência da força física. O que faz com que esperemos horas e horas a fio, avançando lentamente rumo aos guichês, não é nada mais que o medo de sofrermos algum tipo de coação física. Isso é - de certa forma - bom, até porque sabemos que tem gente folgada pra caramba no mundo!
Alguns podem ponderar que o funcionário (do banco, por exemplo) recusar-se-ia a atender o furão, né? Mas com fundamento em quê? Ele pode simplesmente cruzar os braços e bater o pé? Será que tal comportamento não deriva também do medo de sofrer algum tipo de retaliação por parte dos lesados? Parece-me plausível.
Enfim, a fila gera competição (pela chegada, pela permanência, pela observação etc.) e esta competição gera instintos animalescos em nós. Quando cumulamos tal situação com o silêncio da lei temos um panorama primitivo de organização social onde impera a força em sua potencialidade máxima (um misto de "vis compulsiva" com "absoluta").

Um comentário:

Thiago de Melo disse...

Ow Luizão, imagina se, enquanto você promove aquela bela de uma furadinha, um cidadão parecido com o do meu post, estala os dedos pra ti?

uhauhauauh

Prescinde-se de qualquer "vis absoluta"!